Publicada em: 16/10/2023

Artigo 49 – Estruturação dos sistemas de tratamento de dados

Os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares.

Capítulo VII – Da Segurança E Das Boas Práticas ,Seção I - Da Segurança e do Sigilo de Dados

Capítulo VII – Da Segurança E Das Boas Práticas ,Seção I - Da Segurança e do Sigilo de Dados

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