Publicada em: 16/10/2023

Artigo 54 – Parâmetros para Valoração das Sanções Administrativas

O valor da sanção de multa diária aplicável às infrações a esta Lei deve observar a gravidade da falta e a extensão do dano ou prejuízo causado e ser fundamentado pela autoridade nacional.

Parágrafo único. A intimação da sanção de multa diária deverá conter, no mínimo, a descrição da obrigação imposta, o prazo razoável e estipulado pelo órgão para o seu cumprimento e o valor da multa diária a ser aplicada pelo seu descumprimento.

Capítulo VIII – Da Fiscalização ,Seção I - Das Sanções Administrativas

Capítulo VIII – Da Fiscalização ,Seção I - Das Sanções Administrativas

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