A ANPD é composta de:
I – Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
II – Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III – Corregedoria;
IV – Ouvidoria;
V – Procuradoria; e
VI – unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.