Publicada em: 17/10/2023

Artigo 55-M – Patrimônio da ANPD

Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:

I – que lhe forem transferidos pelos órgãos da Presidência da República; e

II – que venha a adquirir ou a incorporar.

Capítulo IX – Da Autoridade Nacional De Proteção De Dados (ANPD) E Do Conselho Nacional De Proteção De Dados Pessoais E Da Privacidade ,Seção I - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Capítulo IX – Da Autoridade Nacional De Proteção De Dados (ANPD) E Do Conselho Nacional De Proteção De Dados Pessoais E Da Privacidade ,Seção I - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

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