Baptista Luz

08/09/2020 Leitura de 3’’

Série Open Banking no Brasil: a proteção de dados pessoais na regulação do Open Banking

08/09/2020
  • 3’’
  • / Escrito por:

    GABRIELA TIEMI MORIBE

Introdução

Open Banking nada mais é do que um mecanismo que permite, de modo padronizado, o compartilhamento de dados bancários pessoais entre clientes e instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). A regulamentação do Open Banking no país é uma pauta que vem se desenvolvendo de uma forma extremamente dinâmica e interdisciplinar, e vamos abordar outros temas sobre esse assunto na nossa série de artigos sobre Open Banking.


Você se interessou pelo tema ao ler a introdução e o índice abaixo,? Clique no botão “Baixe o PDF desse artigo” para acessar o conteúdo na íntegra!


Em 4 de maio de 2020, o BCB e o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceram a Resolução Conjunta n. 1/2020(“Resolução”), que dispõe sobre a implementação do “Sistema Financeiro Aberto” (que aqui chamaremos apenas de “Open Banking”) no Brasil.

A Resolução permite que o cliente possa, por exemplo, solicitar o seu histórico de crédito de alguma instituição financeira e transferi-lo para uma nova instituição. Desse modo, o Open Banking não apenas se apresenta como importante ferramenta para que o cliente possa ter maior controle sobre seus dados e sua vida financeira, como também abre às fintechs novas oportunidades de concorrência no mercado financeiro, ao oferecer acesso às informações que antes apenas grandes instituições financeiras detinham. 

Em linhas gerais, a Resolução dispõe sobre o que pode ser compartilhado, de qual maneira e quem deverá realizar o compartilhamento. Também, apresenta um rol não taxativo dos dados mínimos que deverão ser compartilhados, indicando a obrigatoriedade de cada instituição participante. Vale dizer que o rol já é disciplinado pela Circular nº 4.015 (BCB), podendo ser expandido, desde que observados os princípios da Resolução.

Por essência, o mecanismo Open Banking envolve o compartilhamento de dados. Quando o cliente é uma pessoa física, o compartilhamento incluirá informações que são classificadas como “dado pessoal”. Por exemplo, os dados de cadastro ou as informações sobre transações financeiras. Inclusive, não foram poucos os desafios regulatórios enfrentados pelo CMN e BCB para que a implementação do Open Banking no Brasil pudesse ter segurança jurídica, especialmente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”, Lei n. 13.709/18).

É evidente a preocupação dos reguladores em adotar uma Resolução que dialogue com o atual arcabouço jurídico de proteção de dados do país. Isso se revela, por exemplo, desde os princípios previstos para atingir os objetivos do Open Banking até os requisitos criados para disciplinar o consentimento dos clientes. A seguir, vamos analisar os principais pontos de convergência e divergência da Resolução à luz da LGPD.

 

Índice

  1. Introdução
  2. Principios do Open Banking
  3. Consentimento como a base legal do Open Banking
  4. Direitos dos titulares
  5. O caso do WhatsApp Pagamentos e a preocupação com proteção de dados pelo BCB
  6. Considerações finais

Confira o primeiro artigo da Série “Open Banking Brasil”: Trajetória Regulatória e Cronograma de Implementação clicando aqui!

Quer saber mais?

Entre em contato com os autores ou visite a página da área de Fintechs

Mais lidas:

Mais recentes:

Assine nossa newsletter

Inscreva-se para receber informações relevantes sobre o universo jurídico e tomar decisões informadas que vão impactar seus negócios.

Nós respeitamos a sua privacidade e protegemos seus dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Baptista Luz