Baptista Luz

17/07/2024 Leitura de 1’

REGULAMENTO SOBRE A ATUAÇÃO DO ENCARREGADO

17/07/2024
  • 1’

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CD/ANPD nº 18/2024, que aprova o Regulamento sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

Por meio do Regulamento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) busca esclarecer as regras aplicáveis à figura do encarregado, estabelecendo parâmetros sobre suas atribuições e atuação, em linha com o estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). O tema já havia sido objeto de tomada de subsídios, consulta pública e audiência pública, quando a ANPD pôde coletar contribuições da sociedade e ouvir atores dos principais setores econômicos.

O Regulamento inclui tópicos importantes relacionados à atuação do encarregado, como:

/ forma de indicação;
/ divulgação de identidade e informações de contato;
/ características, atividades e atribuições;
/ hipóteses de conflito de interesse; e
/ deveres dos agentes de tratamento.

Nosso time elaborou um infográfico para apresentar, de maneira clara e objetiva, os principais aspectos do Regulamento. Acesse no link abaixo.

Access the english version by clicking here.

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