Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CD/ANPD nº 18/2024, que aprova o Regulamento sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Por meio do Regulamento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) busca esclarecer as regras aplicáveis à figura do encarregado, estabelecendo parâmetros sobre suas atribuições e atuação, em linha com o estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). O tema já havia sido objeto de tomada de subsídios, consulta pública e audiência pública, quando a ANPD pôde coletar contribuições da sociedade e ouvir atores dos principais setores econômicos.
O Regulamento inclui tópicos importantes relacionados à atuação do encarregado, como:
/ forma de indicação;
/ divulgação de identidade e informações de contato;
/ características, atividades e atribuições;
/ hipóteses de conflito de interesse; e
/ deveres dos agentes de tratamento.
Nosso time elaborou um infográfico para apresentar, de maneira clara e objetiva, os principais aspectos do Regulamento. Acesse no link abaixo.