Baptista Luz

13/01/2022 Leitura de 2’’

Renovação automática ​de assinaturas​

13/01/2022

Recentemente, foi aprovada na Califórnia uma mudança legislativa na Lei de Renovação Automática de Assinaturas (“Automatic Renewal Law” – ARL). Em resumo, a mudança traz requisitos mais rígidos para os procedimentos de inscrição e cancelamento de serviços de assinatura paga, a partir de 2022.   

O objetivo da alteração é encerrar a prática de cobrança contínua de cartões de crédito ou débito do consumidor, ou contas de pagamento de terceiros, que não tenham o consentimento explícito dos consumidores.  

A norma se aplica a qualquer empresa que faça “oferta de renovação automática ou oferta de serviço contínua” para consumidores na Califórnia, com exceção de algumas entidades regulamentadas e serviços prestados por empresas ou suas afiliadas, como é o caso das entidades reguladas pelo Departamento de Seguros, operadores de empresas de alarme, bancos e outras instituições financeiras licenciadas. 

Também são isentos dessa norma os vendedores de contratos de serviços e administradores de contratos de serviço regulamentados pelo Bureau of Household Goods and Service da Califórnia.  

Em suma, considerando as exceções mencionadas, qualquer assinatura paga que é renovada automaticamente após um período definido, como compras de produtos físicos mensais ou anuais, serviços digitais e associações, se enquadram nas disposições da ARL. 

Confira o pdf elaborado pela equipe do Bluz sobre o assunto.

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