O Governo Federal publicou dois decretos que alteram significativamente o cenário regulatório das plataformas digitais no Brasil.
O Decreto nº 12.975/2026 regulamenta novos deveres de moderação, gestão de riscos e responsabilização civil de provedores de aplicações de internet, incorporando parâmetros definidos pelo STF no Tema 987.
Já o Decreto nº 12.976/2026 estabelece diretrizes específicas para enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, incluindo obrigações relacionadas à remoção de conteúdo íntimo não autorizado, mitigação de ataques coordenados e deveres de atuação pelas plataformas.
Entre os principais pontos abordados estão:
→ A definição de novos deveres de cuidado, moderação e gestão de riscos sistêmicos;
→ A implementação de sistemas de notificação e resposta para conteúdos ilícitos;
→ As regras sobre publicidade digital, impulsionamento e responsabilidade presumida;
→ A ampliação dos deveres de guarda de registros e compartilhamento de informações;
→ O fortalecimento das competências regulatórias e fiscalizatórias da ANPD.
O b/luz preparou um material com reflexões sobre os principais impactos jurídicos das novas diretrizes e seus efeitos práticos para plataformas digitais, provedores de aplicações e agentes do ecossistema digital.
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