Baptista Luz

14/12/2023 Leitura de 3’’

Senado aprova PL de apostas

14/12/2023

Na última terça, dia 12, o Senado aprovou o Projeto de Lei n. 3.626/2023 (“PL”), que regulamenta a exploração de apostas (“bets”) no Brasil.

O texto aprovado traz alterações à redação encaminhada pela Câmara dos Deputados ao Senado, por exemplo, na arrecadação tributária, no prazo da autorização para exploração e na publicidade.

Em relação à abrangência da lei, a redação aprovada no Senado também alterou o texto aprovado pela Câmara. Agora, contempla apenas jogos baseados em eventos reais, excluindo do escopo da lei os eventos virtuais de jogos online (como cassinos online).

Confira a seguir outras informações sobre o status dessa regulação.

/ Próximos passos

O PL foi recebido da Câmara dos Deputados pelo Senado em 27 de setembro de 2023. Como a versão aprovada na Câmara passou por alterações no Senado, o texto precisará passar novamente pela Câmara dos Deputados, que pode votá-lo ainda neste ano[1].

A Câmara dos Deputados, então, analisará apenas as alterações do Senado, podendo “mantê-las ou recuperar o texto original. Em seguida, vai para sanção ou veto do presidente da República, que tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, no todo ou em partes”[2].

/ Panorama regulatório

Atualmente, temos as seguintes normas sobre apostas:

  1. Lei n. 13.756/2018: cria em seu art. 29, parágrafo primeiro, a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. As apostas autorizadas por esta lei são apenas as relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico;
  2. Portaria Normativa n. 1.330 do Ministério da Fazenda: Regula as condições para a exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa em território nacional, estabelecendo normas sobre os direitos e obrigações do apostador, prevenção à lavagem de dinheiro e outros delitos, promoção do jogo responsável e manifestação prévia de interesse. Para maiores detalhes, acesse nosso artigo aqui.
  3. Autorregulamentação: o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (“Conar”) formou em agosto de 2023 um grupo de trabalho para elaboração de anexo sobre publicidade de apostas, ainda não publicado. A autorregulamentação pelo Conar, em complemento à regulação, é expressamente encorajada na Lei n. 13.756/2018, na Medida Provisória n. 1.182/2023 (caducada) e na Portaria.
  4. Medida Provisória n. 1.182/2023: promulgada em julho de 2023, esteve em vigor até 21 de novembro de 2023, quando perdeu sua eficácia, em decorrência do término do prazo para sua votação no Congresso[3]. A MP alterou a Lei n. 13.756/2018 para disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União. Seus principais aspectos podem ser lidos aqui.

______________

[1] Disponível em: Senado aprova taxação de apostas esportivas online; cassinos ficam fora (site uol). Acesso em 13/12/2023.

[2] Disponível em: Entenda o processo legislativo – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br). Acesso em 13/12/2023

[3] Disponível em: Medida Provisória n° 1182, de 2023 (congressonacional.leg.br). Acesso em 13/12/2023

 

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