Em 22 de abril de 2020, o Governo do Estado de São Paulo anunciou um plano de flexibilização do isolamento social devido ao coronavírus, com retorno gradativo às atividades[1]. Os detalhes do plano serão divulgados somente no dia 8 de maio, mas, conforme já informado, o plano será implementado considerando as características de cada região, como (i) número de casos confirmados; (ii) taxa de ocupação dos hospitais e leitos de UTI; e (iii) infraestrutura de saúde.
No momento da comunicação, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado destacou que o plano conta com a “colaboração muito grande do setor privado da testagem massiva em grandes empresas, em grandes ambientes econômicos”. Ainda não está clara se a testagem será obrigatória, se será feita para detectar a presença do vírus (PCR) ou a existência de anticorpos contra o vírus (IGG e IGM), ou ainda se haverá consequências para o empregado que se recusar a realizar o teste. Independentemente da obrigatoriedade dos testes, diversas empresas já avaliam a possibilidade de testar[2] seus colaboradores para retornar às atividades.
Para contribuir com o ambiente pós-isolamento social total, e longe de pretender ratificar toda e qualquer atividade de coleta de dados pessoais de colaboradores, particularmente de suas temperaturas corporais, avaliamos essa atividade de tratamento de dados pessoais – realização de testes para detecção de presença do coronavírus em colaboradores – sob a ótica dos dez princípios de proteção de dados previstos na LGPD. Embora a lei não esteja em vigor, ela pode servir como um guia de boas práticas para que as empresas contribuam com o combate à pandemia.
Esta análise principiológica da atividade de realização de testes em empregados é o primeiro passo para verificar a adequação da medida à LGPD. Uma análise mais aprofundada deveria considerar também qual seria a base legal adequada, que pode variar inclusive de acordo com as disposições do governo sobre a obrigatoriedade dos testes. Porém, considerando que a LGPD ainda não está em vigor, buscamos nesta análise apresentar medidas possíveis de serem implementadas desde já para que a empresa possa aumentar o grau de confiança junto aos colaboradores neste momento delicado.
O objetivo desse material é apresentar os conceitos básicos existentes na legislação brasileira. Trata-se de um conteúdo meramente informativo, e não deve ser entendido como um aconselhamento ou orientação jurídica específica. Cada modelo de negócio e perfil de empreendedor tem suas peculiaridades e implicações, e recomendamos que as empresas procurem sempre o auxílio de um advogado de sua confiança para o acompanhamento jurídico das medidas de combate à pandemia.