Foi publicada em 10 de julho de 2026, com vigência imediata, a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026. A norma é aplicável aos agentes operadores de apostas e às pessoas físicas ou jurídicas que produzam, promovam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem ações de publicidade e de marketing relativas à modalidade lotérica de apostas de quota fixa (art. 2º), e atribui a fiscalização do seu cumprimento à Senacon, em articulação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da atuação da SPA (arts. 11 e 12). A SECOM passa a ter papel sancionatório próprio: a aplicação definitiva de sanções pode ensejar procedimento de suspensão ou cancelamento do cadastro do infrator no Midiacad (art. 15).
Ao sujeitar toda a cadeia publicitária às mesmas obrigações, a Portaria cria, na prática, um dever de moderação do conteúdo publicitário de apostas. Cada agente responde pelo cumprimento da norma na sua etapa: quem veicula ou impulsiona deve verificar previamente a autorização do anunciante (art. 6º) e não pode veicular conteúdo que incida nas vedações do art. 4º, ainda que a peça tenha sido produzida por terceiro. A conformidade do anúncio deixa de ser questão exclusiva do anunciante e passa a exigir controle prévio e contínuo do conteúdo por parte de todos os envolvidos na publicidade.