Baptista Luz

19/11/2021 Leitura de 3’’

Decreto altera regras de dedução do PAT

19/11/2021
  • 3’’
  • / Escrito por:

    Baptista Luz Advogados

Na última quinta-feira, 11 de novembro de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.854/21, que, dentre outras disposições, trouxe algumas alterações ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, especialmente quanto às regras para usufruir dos incentivos fiscais ligados à dedução do IRPJ. Confira abaixo a tabela elaborada pelo nosso time de tributário, que resume as principais modificações:

 

Novas regras aplicáveis ao PAT para usufruir da dedução do IRPJ

 

Regra anterior (vigente até 10/12/2021)

 

Decreto nº 10.854/2021 (vigente a partir de 11/12/2021)

 

1. Uniformidade do valor do benefício

 

Não existe obrigação de que seja pago o mesmo valor a todos os colaboradores, apenas que seja concedido à totalidade dos funcionários. O benefício concedido deve possuir o mesmo valor para todos os colaboradores. (art. 172, parágrafo único)
 

2. Abrangência do benefício

Todos os colaboradores de renda elevada podem ser incluídos no PAT, desde que garantido o atendimento à totalidade dos colaboradores que recebam até 05 salários mínimos. (art. 645, §1º do RIR/2018)  

Em regra, a dedução do IRPJ será aplicada apenas em relação aos benefícios pagos aos trabalhadores que recebam até 05 salários mínimos. A dedução poderá englobar os benefícios pagos a todos os trabalhadores indistintamente somente nas hipóteses de: (i) serviço próprio de refeições ou (ii) de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva. (art. 186)

3. Fixação de custo máximo do benefício pago como requisito de dedutibilidade
Não existe limitação expressa em lei.  

Somente será dedutível a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo. (art. 186)*

4. Limite de dedutibilidade do benefício
 

As empresas poderão abater do IRPJ devido (à alíquota de 15%) os valores despendidos no PAT, limitado a 4% do imposto devido em cada período de apuração

 

Não houve alteração, foram mantidos os mesmos percentuais

 

*Pensamos que há argumentos para sustentar a ilegalidade dessa restrição, já que, no passado, foi publicada uma Portaria que pretendia estabelecer limites de valor máximo por refeição para fins de dedutibilidade do PAT, no entanto, o STJ a considerou ilegal por estabelecer limitações não previstas em lei (RESp nº 990.313 – SP).

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