Baptista Luz

30/06/2017 Leitura de 9’’

SAFE Brasil – Mútuo Conversível

30/06/2017
  • 9’’

O SAFE Brasil é uma série de documentos preparados pelo Baptista Luz Advogados como referência para investimentos semente em startups, utilizando como base as melhores práticas adotadas por aceleradoras no Brasil e nos EUA.

Quais são as melhores práticas contratuais para investimentos semente em startups de base tecnológica? Com o objetivo de disseminar essas referências, o Baptista Luz Advogados desenvolveu os Modelos SAFE Brasil (para seed rounds): (i) o Contrato de Participação de Investimento-Anjo e (ii) o Mútuo Conversível. Inspirados nos modelos desenvolvidos pela Y Combinator nos EUA, buscamos criar um modelo de referência que pudesse conter as mínimas cláusulas necessárias para a realização de investimentos de baixo valor em startups, usando como base as práticas adotadas por aceleradoras no Brasil e nos EUA.

Esses documentos não são uma mera tradução dos documentos da Y Combinator – muito pelo contrário, uma série de adaptações foram realizadas para alinhar os contratos à legislação brasileira. Além disso, os documentos na Y Combinator não foram nossos únicos modelos, pois nos baseamos em dois tipos de contrato amplamente utilizados no Brasil.

Clique aqui para fazer o download do modelo de Contrato de Mútuo Conversível.

Clique aqui para fazer o download do modelo de Contrato de Participação de Investimento-Anjo.

 

O documento aqui disponível está licenciado por uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0). Esta licença permite que qualquer pessoa distribua, remixe, adapte e crie novos modelos e documentos a partir do trabalho original, mesmo para fins comerciais, desde que atribuam o devido crédito ao Baptista Luz Advogados pela criação original. Nossa ideia com esse tipo de licença é maximizar a disseminação e uso dos materiais licenciados, inclusive promovendo a discussão e aprimoramento desses documentos junto à comunidade. Ainda que não seja algo obrigatório dessa licença, também incentivamos todos que criarem novas obras a partir deste trabalho a licenciar as novas criações sob termos idênticos, com o objetivo de continuar um ciclo virtuoso de compartilhamento e aprimoramento.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

A seguir, trazemos um breve Q&A sobre o Contrato de Mútuo Conversível e o Contrato de Participação de Investimento-Anjo, com o objetivo de orientar a comunidade na leitura desses documentos:

P: Os documentos estão prontos para serem utilizados no meu investimento?


R: NÃO!
 Os documentos são apresentados para fins meramente informativos. Embora esses documentos sejam fruto de vários anos de experiência no setor e tenham sido desenvolvidos a partir de várias conversas com investidores e aceleradoras, nada aqui apresentado deve ser tomado como uma premissa em negociações, já que existem várias possibilidades jurídicas adequadas para uma operação, e muitos dos termos apresentados não necessariamente são os mais adequados para determinada situação. Logo, ressaltamos que nada nestes documentos deve ser interpretado como aconselhamento jurídico de qualquer tipoRecomendamos, fortemente, que os interessados procurem a assessoria e aconselhamento de advogados.

P: Qual a diferença entre o Contrato de Mútuo Conversível e o Contrato de Participação de Investidor-Anjo? Quando uso cada um deles?

R: Nós temos um artigo bastante completo sobre o assunto aqui.

Em linhas gerais, o Contrato de Mútuo Conversível é um dos instrumentos mais utilizados no mercado para investimentos seed, sendo adotado há vários anos no Brasil. Ele possui como principal vantagem sua simplicidade contratual, flexibilidade de cláusulas, baixa tributação e ótimo grau de proteção patrimonial ao investidor.

O Contrato de Participação de Investidor-Anjo é uma novidade regulatória: ele está vigente desde 1o de janeiro de 2017 e foi criado pela Lei Complementar 155/16 (fizemos uma análise bastante detalhada e completa da lei aqui). Suas principais vantagens são a possibilidade de retirada de remuneração dos aportes (de maneira semelhante ao conceito de distribuição de dividendos), a possibilidade de adesão a um evento de venda sem a necessidade de conversão, o direito de resgate pelo menor valor e a proteção patrimonial garantida por lei.

Recomendamos, fortemente, conversar com uma assessoria jurídica para tirar dúvidas e definir qual o melhor modelo aplicável no caso concreto.

P: Por que os documentos adotam o modelo de participação variável do investidor, de acordo com um evento de investimento futuro? Como funciona isso?

R: Não há nada de errado em firmar contratos de investimento seed com base em percentuais de participação fixos. A sugestão aqui apresentada baseia-se no que temos observado como melhor prática para investimentos no setor, ainda que cada investidor e aceleradora costume adotar procedimentos bastante específicos, de acordo com seus objetivos de investimento.

O modelo de participação variável do investidor de acordo com um evento de investimento futuro funciona a partir da definição, pelas partes, das seguintes premissas:

  • Valor do Aporte. Ou seja, quanto o investidor está disposto a investir na empresa.
  • Percentual de Referência. Esse percentual vai ser utilizado nos casos em que a startup não conseguir captar investimento dentro do prazo do contrato (a Data de Vencimento ou o Prazo Máximo para Resgate, conforme o modelo adotado).
  • Esse desconto representa a vantagem que o investidor terá em relação a investidores futuros na empresa.
  • Cap do Valuation. Com o objetivo de evitar diluições excessivas do investidor, é comum estabelecer um limite para o valuation post-money (valor de mercado da empresa, incluindo o investimento do novo investidor) que será utilizado como base para a conversão em um round de investimento futuro.Piso do Evento de Liquidez. O evento de liquidez é o round futuro, e o piso vai definir o que será considerado ou não um round com valor suficiente para gerar os efeitos de conversão previstos no contrato.

 

Agora, vamos trazer uma situação hipotética e alguns exemplos práticos para que possa ficar claro como funciona esse modelo de conversão. Vamos imaginar que a Startup A receba um investimento de um Investidor X, e negociem as seguintes premissas:

  • Valor do Investimento: R$ 80.000,00
  • Prazo do Contrato: 2 anos.
  • Percentual de Referência: 10%.
  • Desconto: 20%.
  • Piso do Evento de Liquidez: R$ 200.000,00
  • Cap do Valuation: R$ 4.000.000,00

Agora vamos trazer os exemplos:

Exemplo 1. A Startup A não consegue nenhum investimento ou venda da empresa durante 2 anos.

Como foi atingido o prazo do contrato sem que houvesse nenhum evento de liquidez, o investidor poderá converter seu investimento em quotas ou ações representativas de 10% da sociedade (o Percentual de Referência).

Exemplo 2. A Startup A consegue um novo investimento de R$ 100.000,00 após 12 meses do investimento do Investidor X, mas não consegue qualquer outro até o término de 2 anos.

O investimento realizado foi inferior ao Piso do Evento de Liquidez. Logo, se o Investidor X optar por converter seu investimento ao término do prazo de 2 anos, ele poderá converter em quotas ou ações representativas de 10%.

Exemplo 3. A Startup A consegue um novo investimento de R$ 400.000,00 após 12 meses do investimento do Investidor X. Os novos investidores atribuíram à Startup A um valuation post-money de R$ 2.000.000,00, ou seja, eles ingressarão na sociedade em contrapartida a uma participação de 20% do capital social da sociedade.

Nesse caso, o Investidor X poderá, antes da entrada dos novos investidores, converter o seu aporte em quotas ou ações da sociedade. O percentual utilizado será calculado com base na seguinte fórmula:

Participação-Alvo = Valor do Investimento
_____________________
Valuation de Terceiro * (1 – Desconto)

 

Logo, teremos uma participação-alvo do Investidor X, imediatamente antes da entrada nos novos investidores, de 5%. O cap table da empresa ficará da seguinte forma:

Fundadores 95%
Investidor X 5%

 

Assim que os novos investidores entrarem, o Investidor X será diluído na mesma proporção dos Fundadores, e os novos investidores terão uma participação de 20%.

Fundadores 76%
Investidor X 4%
Novos Investidores 20%

 

(Se você quer se aprofundar mais sobre valuation e formatos de conversão, você pode acessar nosso texto sobre o assunto e também simular diferentes situações na nossa calculadora).

Exemplo 4. A Startup A consegue um novo investimento de R$ 400.000,00 após 12 meses do investimento do Investidor X. Os novos investidores atribuíram à Startup A um valuation post-money de R$ 10.000.000,00, ou seja, eles ingressarão na sociedade em contrapartida a uma participação de 4% do capital social da sociedade.

Aqui temos um caso em que o valuation atribuído é bastante superior ao Cap do Valuation. Ou seja, ainda que o Investidor X tenha colocado um valor somente cinco vezes menor que o valor aportado pelos investidores futuros, ele pode sofrer uma diluição bastante alta, caso calculássemos sua participação da mesma forma prevista no Exemplo 3 acima.

Neste caso, o cálculo aplicável será o seguinte:

Participação-Alvo = Valor do Investimento
_____________________
Cap do Valuation * (1 – Desconto)

 

Logo, o Investidor X terá uma participação de 2,5%. O cap table da empresa ficará da seguinte forma:

Fundadores 97,5%
Investidor X 2,5%

 

Assim que os novos investidores entrarem, o Investidor X será diluído na mesma proporção dos Fundadores, e os novos investidores terão uma participação de 4%.

Fundadores 93,6%
Investidor X 2,4%
Novos Investidores 4%

 

P: Existem outros modelos de investimento no Brasil que não necessariamente os tipos de contrato aqui apresentados?

R: Claro! É possível, mesmo em investimento semente, realizar investimentos diretos, investimentos por meio de opção de compra, adiantamento para futuro aumento de capital e outras modalidades. Dê uma olhada neste texto aqui para entender melhor cada um desses modelos.

Quer saber mais?

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