Baptista Luz

11/05/2020 Leitura de 5’’

Prioridade na análise de patentes relacionadas ao combate do novo Coronavírus

11/05/2020
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Em 07/04/2020, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria 149/2020, estabelecendo o trâmite prioritário para processos de patentes que sirvam ao “diagnóstico, profilaxia e tratamento da COVID-19[1]. Tal medida vem em meio ao cenário de pandemia mundial e o reconhecimento do estado de calamidade pública no Brasil pelo Senado Federal[2].


Este artigo foi atualizado no dia 17 de julho de 2020. 


 

Como funciona o pedido de prioridade na prática?

Ao se estabelecer um trâmite prioritário para um processo de registro de patente, concede-se preferência à análise daquele pedido, obtendo-se uma decisão (favorável ou não) de forma mais rápida.

Esse enquadramento preferencial pode ser solicitado pelo próprio depositante, mas somente após o protocolo regular do pedido de patente. Inclusive, esse trâmite pode ser aplicado a pedidos feitos antes da descoberta da doença, desde que demonstrado que ele também tem utilidade para combatê-la.

O INPI informa que, no caso de processos relacionados ao novo Coronavírus, o pedido em si não precisa fazer menção específica ao novo vírus, somente sendo necessário anexar formulário de esclarecimento explicando a necessidade da concessão de prioridade.

Esse procedimento, a princípio, funcionará até 30 de junho de 2021.

 

O INPI pode fazer isso?

Conforme os art. 17, inciso XI, e art. 19 da Estrutura Regimental do INPI, aprovada pelo Decreto nº 8.854, compete ao Presidente do INPI praticar os atos administrativos necessários para o funcionamento da autarquia3.

Já em 2019, por meio da Resolução 239/20194, o INPI disciplinou e uniformizou o procedimento de trâmite prioritário no âmbito da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados. Tal procedimento pode ser aplicado também para pedidos feitos por idosos, para interesse público e emergência nacional, entre outras situações.

Desse modo, a princípio não haveria impedimento legal para esta análise prioritária do INPI.

 

Patentes em tempo de Coronavírus

Desde a descoberta desse novo vírus, uma grande soma de capital público e privado tem sido investida em tecnologias de combate à doença. Grande parte dessas tecnologias já possuem algum tipo de proteção de propriedade intelectual, ou serão passíveis de proteção quando obtém o respectivo registro. Essas inovações podem incluir tanto remédios e vacinas para o tratamento dos infectados, quanto a criação de novos instrumentos médicos.

Essa corrida contra o tempo também levantou alguns dos grandes debates sobre o sistema de patentes, como a concessão de licenças-compulsórias5 e a restrição dos direitos do titular em tempos de crise6.

Em paralelo à publicação da Portaria 149/2020, o INPI também criou o Observatório COVID-19, como parte de um esforço para disseminar inovações que vem sendo desenvolvidas para o tratamento da doença. Em uma seção criada especificamente na sua página da web, o órgão divulga diariamente notícias e estudos sobre inovações que trazem novas informações sobre o vírus.

Essas e outras iniciativas demonstram o esforço coletivo da sociedade para mitigar os efeitos do novo Coronavírus naquilo que está ao alcance de cada um, combatendo-o nas mais diversas frentes. Em meio à pandemia, o INPI corretamente identificou e implementou uma forma de auxiliar nessa ação enquanto órgão examinador de inovações e criações.

 

Situação no INPI

Desde que esse sistema foi implantado, muito já se discutiu tal prioridade na análise.

Para facilitar o acesso a informações relacionadas ao assunto, o INPI lançou um painel interativo atualizado periodicamente com os dados sobres os processos que solicitaram análise.

Nesse painel, é possível verificar diversas informações, como país de origem, ano do requerimento e até o status dos 101 pedidos de prioridade que já foram realizados até o momento, mostrado abaixo:

 

Gráfico destacando pedidos de patentes

Gráfico do INPI destacando o status dos 101 pedidos de prioridade de patentes relacionadas ao combate do novo Coronavírus

 

Inclusive, em 12/05/2020, aproximadamente um mês após a publicação da Portaria, o INPI concedeu prioridade de trâmite no processo de 46 (quarenta e seis) patentes de invenção para medicamentos, incluindo para a droga remdesivir, após pedido do Ministério da Saúde8 

Poucos dias antes, o senador Telmário Mota (Pros-RR) apresentou Projeto de Lei, propondo a modificação da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) para determinar que INPI dê prioridade de trâmite aos processos de patente que o Ministério da Saúde indicar como essenciais ao combate de epidemias9. 

Não houve movimentação neste PL, desde que enviado ao Plenário do Senado em 05/05/2020.  

 

Veja também

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NOTAS E REFERÊNCIAS:

 

Notas

[1] REVISTA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Brasília: Instituto Nacional da Propriedade Industrial, v. 2570, 7 abr. 2020. Disponível em: https://revistas.inpi.gov.br/rpi/. Acesso em: 05 mai. 2020.

[2] BRASIL. Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/31993957/publicacao/31994188.

[3] BRASIL. Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, remaneja funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE e revoga o Decreto nº 8.686, de 4 de março de 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8854.htm.

[4] REVISTA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Brasília: Instituto Nacional da Propriedade Industrial, v. 2528, 4 jun. 2019. Disponível em: https://revistas.inpi.gov.br/rpi/. Acesso em: 05 mai. 2020.

[5] GALERA, Fernanda. O atual cenário brasileiro de licença compulsória de patentes. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/325898/o-atual-cenario-brasileiro-de-licenca-compulsoria-de-patentes. Acesso em: 05 mai. 2020.

[6] NEBEHAY, Stephanie. U.N. agency says coronavirus emergency could trump some patent rights. Disponível em: https://www.reuters.com/article/us-health-coronavirus-patents/u-n-agency-says-coronavirus-emergency-could-trump-some-patent-rights-idUSKBN21P1PZ. Acesso em: 05 mai. 2020.; ROSENBLATT, Mike. Restrictions on coronavirus patents would restrict research. 2020. Disponível em: https://www.bostonglobe.com/2020/04/27/opinion/restrictions-coronavirus-patents-would-restrict-research. Acesso em: 05 maio 2020.

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